Não há nada mais complicado e desconfortante para o Empresário do que realizar a cobrança de seus clientes devedores. Todo um bom relacionamento empresário/cliente vai por água abaixo neste momento crucial, ante toda a indisposição que a cobrança gera para ambas as partes. Por isso, o EDSON PRATTI ADVOGADOS desenvolveu um serviço de COBRANÇAS personalizado ao seu tipo de negócio e cliente.
Realizamos a cobrança de cheques devolvidos de seus clientes com vencimento de até 10 anos. Recupere seu crédito.
As notas promissórias também podem ser cobradas através do nosso serviço de cobrança, podendo ser cobradas as de até 10 anos vencidas.
Realizou contratos com seus clientes e houve inadimplência por parte deles? Não se preocupe, realizamos a cobrança desta inadimplência contratual.
Muitas empresas ainda realizam os registros de débitos de seus clientes nas "notinhas". Temos ferramentas que possibilitam a cobrança deste tipo de débito.
As COBRANÇAS são realizadas de forma bem sistemática e eficaz. O empresário remete ao Escritórios todos os documentos existentes relacionados a dívida contraída pelo cliente em seu estabelecimento.
De posse de toda esta documentação os profissionais especializados do EPADV iniciam o procedimento de tratativas extrajudiciais (ligações telefônicas, envios de e-mail, envios de SMS, notificações extrajudiciais e reuniões pessoais) na tentativa de alinhar uma proposta de acordo para pagamento da dívida, incluindo aí redução de juros e multas, parcelamento da dívida, entre outros.
Esta fase inicial extrajudicial é extremamente importante, pois na maioria dos casos o devedor sente-se desconfortável e procurar alinhar uma proposta de acordo junto ao escritório de advocacia, o que evita toda a morosidade e custos da judicialização do problema (ingressar com ação judicial).
Caso a fase inicial de tratativas extrajudiciais com o devedor não traga resultados positivos, inicia-se então a fase judicial da COBRANÇA. Nesta fase, nossa equipe de Advogados Especializados ingressa com as medidas judiciais cabíveis, com atos iniciais como: penhora de bens, penhora de valores, negativação do devedor entre outras medidas, as quais trarão resultados rápidos e eficazes.